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SAÚDE

Revogada necessidade de consentimento do cônjuge para laqueadura e vasectomia

Mulheres e homens que tenham no mínimo 21 anos de idade ou que possuam ao menos dois filhos vivos poderão, a partir deste mês, realizar vasectomia ou laqueadura tubária sem precisar de consentimento do cônjuge. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 14.443/2022, que entrou em vigor no início de março e alterou a legislação anterior (Lei nº 9.263, de 1996) sobre planejamento familiar no Brasil.

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“Essa é mais uma novidade que marca o mês de março, Mês da Mulher, neste ano, dando mais autonomia às mulheres em idade fértil”, avalia a coordenadora da Seção de Ciclos de Vida da Secretaria da Saúde (SES), Gisleine Silva.

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A lei traz, ainda, outras mudanças, como o prazo de 30 dias para que a rede pública de saúde disponibilize métodos ou técnicas de contracepção, a partir da indicação do profissional de saúde. Também deve ser oferecido, por equipe de saúde, aconselhamento sobre os diversos métodos contraceptivos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), para auxiliar na tomada de decisão.

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Laqueadura no parto

A realização de laqueadura durante o parto será garantida à solicitante se observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade no pré-natal até o parto, observadas as devidas condições médicas. Diante de risco de vida ou à saúde da mulher ou do bebê, permanece válida a indicação da Lei nº 9.263, que prevê o consentimento expresso do cônjuge.

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Métodos contraceptivos

No âmbito do SUS, são disponibilizados os seguintes métodos contraceptivos: anticoncepcional injetável mensal ou trimestral; minipílula; pílula combinada; diafragma; pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); Dispositivo Intrauterino (DIU); preservativo feminino e preservativo masculino.

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