Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

SEU DIREITO

Saiba quanto tempo a concessionária tem para restabelecer energia após temporais

“Não é possível estabelecer um prazo definitivo para o retorno da energia”, diz representante da RGE

A meteorologia tem emitido alertas de temporais e descargas elétricas no Rio Grande do Sul, consequência da onda de calor das últimas semanas. Recentemente, as chuvas fortes causaram falta de luz e prejuízos materiais em diversos municípios gaúchos.

Confira a seguir, segundo a Defensoria Pública do Estado, os principais direitos do consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou perdas materiais por descargas elétricas:

Falta de luz

Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24 horas (em zona urbana) e de 48 horas (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.

Publicidade

LEIA MAIS: Moradores ficam 42 horas sem energia

Perdas materiais

A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.

Aviso prévio

Os consumidores devem ser avisados da interrupção de energia com três dias úteis de antecedência, mesmo por motivos técnicos, como a manutenção de cabos.

Publicidade

LEIA MAIS: Quedas de energia tiram a paciência de moradores de Santa Cruz

Consumidor inadimplente

O consumidor deve ser avisado, com pelo menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão da luz em sua residência. O corte só pode ocorrer em horário comercial, das 8 às 18 horas – não pode acontecer nos finais de semana, feriados e vésperas de feriado.

Após o pagamento da conta pendente, a concessionária de energia elétrica deverá religar a luz em até 24 horas (zona urbana) e 48 horas (em zona rural). Se durante a realização do corte o consumidor comprovar que pagou o débito, fica vedado o prosseguimento da operação. Porém, a distribuidora poderá cobrar pela visita da equipe, se o pagamento ocorreu fora da data estipulada. O corte de energia elétrica por falta de pagamento só pode acontecer por conta pendente nos 90 dias anteriores, ou seja, não é possível o corte por contas mais antigas do que esse período.

Publicidade

Contato

A Defensoria Pública oferece um contato para que o consumidor tire dúvidas sobre seus direitos. É o e-mail do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas: [email protected].

LEIA TAMBÉM: RGE dá desconto automático na conta de luz; saiba quem tem direito

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.