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OPERAÇÃO FEUDALISMO

TJ mantém condenação de Paulo Lersch, mas reduz pena

O Tribunal de Justiça rejeitou na manhã desta quinta-feira, 17, um recurso do ex-vereador de Santa Cruz Paulo Lersch para que fosse anulado o processo que levou à sua condenação por captação ilegal de salários de servidores no ano passado. O órgão, porém, atendeu a um pedido da defesa e reduziu a pena de Lersch.

Lersch foi sentenciado em fevereiro do ano passado a nove anos e sete meses em regime fechado por concussão e coação no curso do processo após ter sido o primeiro alvo da Operação Feudalismo, do Ministério Público, que revelou uma série de esquemas de “rachadinha” na Câmara de Vereadores. Em agosto, após um ano e dois meses preso, ele obteve progressão para o regime semiaberto e atualmente está em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica e sem direito a trabalho externo.

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Após a sentença de primeira instância, porém, tanto a defesa quanto o MP recorreram ao TJ e o julgamento foi concluído hoje pela Quarta Câmara Criminal, em Porto Alegre. O advogado de Lersch, Ezequiel Vetoretti, alega que provas que poderiam ter sido exploradas pela defesa só foram levadas ao Judiciário pela Promotoria quando a condenação já havia saído, o que inclui interceptações telefônicas autorizadas. Uma anulação levaria o processo de volta à fase inicial.

No julgamento, porém, o desembargador Júlio César Finger, que havia pedido vista em abril, alegou que essas supostas nulidades deveriam ter sido apontadas antes pela defesa e que a alegação de que isso causou prejuízo a Lersch constitui “mera ilação”. “Se a defesa não levantou essa questão no momento oportuno, é porque ou não constatou que havia incompletude das interceptações, ou porque não lhe interessava saber o conteúdo”, afirmou. A posição foi acompanhada pelo desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, enquanto o relator do processo, Newton Brasil de Leão, já havia votado por rejeitar a anulação anteriormente.

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Os magistrados, no entanto, também negaram o recurso do MP que pedia aumento da pena de Lersch e decidiram reduzi-la para 8 anos, 4 meses e 10 dias, além do pagamento de multa. Na prática, isso afasta a possibilidade de Lersch retornar ao presídio, uma vez que a progressão para o semiaberto foi obtida porque ele já havia cumprido um sexto da pena anterior, que era maior.

A Quarta Câmara também rejeitou outro pedido do MP e manteve a absolvição de Nersi Ana Backes, mãe de Lersch, que também foi denunciada por ter sido flagrada, durante a investigação, recebendo envelopes com o dinheiro da “rachadinha”. Em primeira instância, a Justiça considerou que não havia provas suficientes do envolvimento dela com o esquema e o entendimento foi mantido pelo TJ. Um ex-assessor de Lersch, Carlos Henrique Gomes da Silva, que havia sido condenado em primeira instância pelos mesmos crimes que o ex-vereador, foi absolvido pelo TJ em relação ao crime de concussão e em uma das duas acusações de coação.

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O que dizem

Ezequiel Vetoretti, advogado de Paulo Lersch e Nersi Ana Backes
“Avaliamos como positivo o resultado do julgamento de hoje, uma vez que mantida a bem lançada absolvição de Nerci e reduzida consideravelmente a pena imposta ao Paulo. Aguardaremos a publicação do acordão para, juntamente com o Paulo, decidirmos se submeteremos a matéria das nulidades aos tribunais superiores.”

Érico Barin, promotor de Defesa Comunitária
“Discordo da absolvição (de Nersi Ana Backes), diante das provas que apuramos. Por ora, cumpre-me respeitar a decisão do TJ. A tese da anulação nunca passou de uma mera estratégia da defesa, e até me surpreendeu que tenha sido usada e divulgada publicamente pelos advogados como algo relevante. No que mais importa, houve a confirmação, pelo TJ, de que a popularmente conhecida ‘rachadinha’, que tantas vezes ouvi que era uma ‘praxe ou um hábito’, sempre foi crime de concussão e prevê apenamento rigoroso. Se alguém tinha alguma dúvida, agora não mais existe espaço, de sorte que, espero, seja algo banido para sempre de Santa Cruz do Sul. O MP seguirá com as ações em curso e conta com o auxílio dos agentes públicos e cidadãos para que tenhamos todos os espaços públicos locais livres da corrupção”.

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