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COVID-19

Vale do Rio Pardo decide seguir protocolos estabelecidos pelo Governo do Estado

Foto: FreePik

Em razão do pouco tempo para análise e deliberação sobre o novo sistema estadual de monitoramento da pandemia, batizado de 3As, os municípios do Vale do Rio Pardo decidiram em assembleia por seguir os protocolos obrigatórios e variáveis estabelecidos pelo governo do Estado, que entram em vigor neste domingo, 16.

Nos próximos dias, os prefeitos da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) e um grupo formado por técnicos da entidade, do Consórcio Intermunicipal de Serviços do Vale do Rio Pardo (Cisvale) e da Coordenadoria Regional de Saúde terão reuniões para avaliar outras flexibilizações nas atividades econômicas e sociais. Uma nova decisão está prevista para terça-feira, 18.

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Integram a Amvarp os municípios de Boqueirão do Leão, Candelária, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Pantano Grande, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Santa Cruz do Sul, Sinimbu, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz.

Protocolos gerais obrigatórios

Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.

No trabalho:

Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.

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No trabalho e no atendimento ao público:

Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
Vedar e coibir qualquer aglomeração.

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Protocolos de atividades

Além de atender integralmente aos Protocolos Gerais Obrigatórios, as regiões deverão seguir normas específicas.
As atividades foram divididas em 42 grupos e separadas por nível de risco – médio/baixo, médio e alto. Quanto maior o risco, maior o nível de rigidez dos protocolos.

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Protocolos de atividades obrigatórios

Definidos pelo governo estadual, são específicos e devem ser seguidos pela população em cada atividade, em todos os municípios. No geral, são portarias da Secretaria da Saúde (SES) ou da Secretaria da Educação (Seduc) que já estão sendo seguidas pelos respectivos setores.

Protocolos de atividades variáveis

Também serão definidos pelo Estado, mas servirão como referência para cada atividade, considerando o risco e o quadro atual da pandemia no RS. No entanto, essas regras poderão ser ajustadas por uma região para adequá-las à sua realidade, desde que cumpram os requisitos mínimos

Definições locais

As condições para que os municípios possam adotar protocolos de atividades variáveis são os seguintes:
Respeito aos protocolos gerais e aos protocolos de atividade obrigatórios definidos pelo Estado.
Indicação de um responsável técnico, que manterá contato constante com a equipe técnica do Estado.
Concordância de no mínimo 2/3 das prefeituras da região Covid a que pertencem.
Apresentação e implementação de um plano de fiscalização dos protocolos a serem adotados.
Se os municípios de cada região não chegarem a um acordo mínimo, deverão adotar automaticamente os protocolos de atividades variáveis definidos pelo Estado. Assim como no modelo anterior, as cidades seguem livres para adotar regras mais rígidas que as propostas adotadas pela região ou pelo Estado.

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Comunicação

A comunicação será ampliada, para que a sociedade seja informada por diversos canais.
Um site único, que já está no ar, reunirá decretos, portarias, boletins, protocolos e materiais de comunicação de todas as regiões do RS.
Publicação diária de boletim regional Covid-19 para permitir o acompanhamento e subsidiar análise e tomada de decisão e ação das regiões e dos municípios. Serão monitorados dados de casos confirmados, óbitos, hospitalizações e vacinações.
O boletim apresenta dados básicos da pandemia. Os avisos e os alertas poderão se basear em informações que não constam no boletim.

Clique aqui para conferir o novo regramento de forma detalhada.

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