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JANE BERWANGER

Vamos falar de Outubro Rosa e de Novembro Azul – de novo?

Segundo o Instituto Nacional do Câncer, para cada ano do triênio 2023-2025 foram estimados 73.610 casos novos de câncer de mama no Brasil, o que representa uma incidência de 41,89 casos por 100 mil mulheres. E o Inca estima que, para cada ano do triênio 2020/2022, tenham sido diagnosticados no Brasil 65.840 novos registros de câncer de próstata. Esse valor corresponde a um risco estimado de 62,95 casos a cada 100 mil homens.

O “Outubro Rosa” chama a atenção para as estatísticas e problemas decorrentes do câncer de mama. Por sua vez, o “Novembro Azul” busca conscientizar os homens quanto ao risco do câncer de próstata. Em muitos casos da doença, os pacientes precisam se afastar do trabalho por longos períodos. Nem sempre conseguem fazer o adequado tratamento no Sistema Único de Saúde. Quem é vinculado à previdência social tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antes chamado “auxílio-doença). Quando a doença é mais grave, é possível que seja concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (até a reforma da previdência, esse benefício era a “aposentadoria por invalidez”).

Uma especificidade do câncer é que é uma das doenças isentas de carência. Significa que se a pessoa é acometida após ingressar na previdência, não precisa cumprir as 12 contribuições mensais, como ocorre em geral. No entanto, a doença não pode ser anterior ao ingresso na previdência para que se tenha direito à isenção desse prazo. Se a pessoa ficou enferma e a situação se agravou mais tarde, ela poderá receber o benefício, mas nesse caso terá que pagar as 12 contribuições antes de ficar incapaz para o trabalho.

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Nem sempre a perícia médica previdenciária reconhece a incapacidade ou a necessidade de a pessoa continuar afastada do trabalho. Um aspecto fundamental é que o médico assistente esclareça, no laudo, que há incapacidade (não apenas a doença). Em geral, se a pessoa estava vinculada à previdência, o INSS concede o benefício, mas não mantém pelo tempo que a pessoa (ou o médico dela) considera necessário para a recuperação.

Se foi concedida a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) e o segurado completar 60 anos de idade, o benefício não é mais revisado. Também não precisa passar por perícia quem completou 55 anos de idade e está 15 anos em benefício, desde que chegou a ser aposentado por invalidez. A pessoa com HIV/Aids também é dispensada da avaliação se houver reconhecimento da incapacidade permanente.

Uma questão importante nos casos de câncer é pensar na reabilitação profissional, quando a pessoa fica com sequelas e não pode realizar determinados esforços físicos. No câncer de mama, isso pode ocorrer. No processo judicial 5005420-87.2021.4.04.9999, julgado pelo TRF4, foi reconhecido o direito à manutenção do benefício de auxílio por incapacidade para uma merendeira, até que fosse reabilitada para outra função.

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Outro benefício previsto na legislação para quem tem ou teve câncer é a isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias e pensões. Geralmente não é concedido automaticamente, sendo necessário requerer o benefício.

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