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Francisco Teloeken: “Dia do Consumidor 2026”

Foto: Alencar da Rosa/Banco de Imagens

Neste domingo, dia 15 de março, é celebrado o Dia do Consumidor. A data foi criada em 1962, nos Estados Unidos, pelo então presidente John Kennedy, com a aprovação do Código Mundial dos Direitos do Consumidor. Em 1985, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu a data especial com o objetivo de criar debates e fazer com que a sociedade, os órgãos públicos e o comércio reflitam sobre o tema. No Brasil, a Lei nº 1054, de 8 de julho de 2002, adotou o dia 15 de março como Dia Nacional do Consumidor.

Mas, desde 11 de março de 1991, já está em vigor, no Brasil, a Lei nº 8078/90, conhecida como código de Defesa do Consumidor (CDC). Considerada uma das melhores e mais abrangentes legislações de consumo do mundo, é atualizada de tempos em tempos, à medida que surgem novas tecnologias – como as compras pela internet – ou novos produtos e serviços entram no mercado. Pesquisas apontam que quase 70% das pessoas entrevistadas dizem conhecer pouco ou nada de seus direitos como consumidoras, previstos no CDC. De fato, conforme relatório do Conselho Nacional de Justiça, o número de demandas judiciais em Direito do Consumidor segue crescendo e os campeões de reclamações – empresas de telecomunicações, do sistema financeiro e planos de saúde – persistem historicamente. Sem falar nos problemas com transporte de pessoas, luz, água, serviços públicos de saúde, segurança, educação e estradas.

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Na onda da data especial, muitas empresas aproveitam para realizar o dia, a semana e até o mês do consumidor, com ofertas e promoções de até 80% de descontos em suas lojas físicas e online. Fornecem cupons, vale-presentes, cashback, programas de pontos, entre outras vantagens e cortesias, para fidelizar seus clientes, conquistar novos e, eventualmente, livrar-se de produtos encalhados. Muitas ainda apelam para a publicidade enganosa, quando contém dados falsos e esconde ou deixa faltar alguma informação importante sobre um produto ou serviço. Já a publicidade abusiva, que gera discriminação, provoca violência, explora medo ou superstição, aproveita-se da falta de experiência das crianças, desrespeita valores ambientais e induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, é mais rara, mas ainda ocorre.

O movimento segue estratégia semelhante à da Black Friday, que também não está mais se restringindo a uma sexta-feira especifica, mas a uma semana ou mês. Março passou a ser tratado por empresas como uma espécie de “Black Friday do primeiro semestre”.

Por parte do consumidor, vale lembrar que gastar bem é um dos pilares para manter as finanças em equilíbrio e também pensar na longevidade financeira. Aliás, mesmo que o desemprego tenha atingido mínimas históricas e a renda aumentada, as famílias enfrentam crédito caro, preços mais altos, falta de dinheiro para sustentar gastos e, como resultado, endividamento crescente. Pesquisa constatou que, em comparação com o ano passado, a percepção de quase a metade dos entrevistados (48,4%) é de que a vida como consumidor está pior. 

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Para não se perder em meio a tantas ofertas e tentações, a frase da oração cristã do Pai Nosso “não nos deixe cair em tentação” pode alertar o consumidor a observar um checklist, elaborado pelo Instituto de Longevidade, antes de partir para as compras:

  • 1. Definir prioridades: o que realmente é necessário ou apenas desejo?
  • 2. Estabelecer o teto de gastos: qual o valor máximo que não compromete as contas fixas?
  • 3. Pesquisar o histórico: verificar o preço do produto desejado, nos últimos 30 dias
  • 4. Conferir a disponibilidade em dinheiro ou no cartão de crédito.
  • 5. Calcular o frete: o valor pode anular o desconto obtido pelo produto.
  • 6. Verificar a segurança: a loja possui selos de segurança e boas avaliações?

Ao atender aos itens do roteiro anterior, cria-se uma barreira contra o consumo impulsivo, garantindo que cada aquisição seja estratégica e planejada. Mas, para gastar bem em tempo especial de consumidor, o Instituto Longevidade listou mais cinco dicas:

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  • 1) Planejar-se: o planejamento financeiro já é essencial em qualquer tempo, ainda mais em eventos especiais, cheios de ofertas. O ideal é planejar antes de fazer as compras, avaliando se novas compras cabem no orçamento. 
  • 2) Não sair olhando qualquer coisa para comprar: normalmente, é uma desculpa para comprar algo que despertou o desejo, mas que não é necessário. 
  • 3) Monitorar e comparar preços: ao ter certeza de que precisa de determinado item e, principalmente, pode pagar por ele, é hora de verificar se o preço está realmente com desconto. Se, por algum motivo, não fez o acompanhamento de preço, consultar ferramentas de busca e comparação de preços, como BondFaro e JáCotei.
  • 4) Cuidar com o barato que sai caro: é aquele preço bom demais para ser verdade, principalmente em compras pela internet, que requerem cuidados redobrados.
  • 5) Atentar ao preço e forma de pagamento: algumas pegadinhas, como, por exemplo, o valor do frete, que podem anular o desconto obtido em algum produto. Atenção especial, também, à forma de pagamento. Uma das grandes causas do endividamento das pessoas são os inúmeros parcelamentos que, somados, podem comprometer a capacidade de pagamento do consumidor. 

Pela passagem do Dia Nacional ou Mundial do Consumidor, além de leis, atualização de códigos, etc., a cargo de legisladores e governantes, da parte de quem vende ou realiza algum serviço, a conduta principal que se espera é a ética nos negócios e empatia para entender e solucionar questões que não seriam de sua obrigação, mas que teriam um efeito positivo para a seu negócio. Já da parte do consumidor, sujeito a muitas armadilhas, armadas por empresários inescrupulosos, mesmo contando com a defesa de órgãos públicos, entidades especializadas e legislações favoráveis, a grande “roubada”, provavelmente a maior, é a falta de educação financeira que pode levá-lo a gastar demais, comprar o que não precisa, não resistir a impulsos e a tantas outras tentações que podem provocar dificuldades financeiras e até a inadimplência. 

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