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PROCESSO ELEITORAL

Eleições 2026: entenda a diferença entre voto em branco e voto nulo

Votos em branco e nulos possuem formas diferentes de registro na urna eletrônica, mas nenhum dos dois é considerado voto válido na apuração | Foto: IA

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, dúvidas sobre o funcionamento da urna eletrônica e a contabilização dos votos voltam a fazer parte do debate entre os eleitores. Entre as questões mais frequentes está a diferença entre votar em branco e votar nulo — e, principalmente, o que acontece com essas escolhas no momento da apuração.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que os dois tipos de voto não são considerados válidos e, portanto, não entram na definição dos candidatos eleitos. O resultado das eleições é calculado a partir dos votos válidos, que correspondem aos votos dados a candidatos e, nas eleições proporcionais, às legendas partidárias. Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Qual é a diferença entre voto branco e voto nulo?

O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não manifestar preferência por nenhum dos candidatos. Na urna eletrônica, é necessário pressionar a tecla “branco” e, depois, “confirma”. Antes da adoção da urna eletrônica, o voto era considerado branco quando a cédula era deixada sem qualquer marcação.

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Já o voto nulo acontece quando o eleitor manifesta a intenção de anular a escolha. Na urna, isso ocorre quando é digitado um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido habilitado e, em seguida, a operação é confirmada. A legislação eleitoral prevê que esse voto seja registrado apenas para fins estatísticos.

Apesar da diferença na forma como são registrados, branco e nulo têm o mesmo efeito na apuração: não são contabilizados como votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido.

Votos brancos já tiveram outro significado

A forma de contabilização dos votos em branco mudou ao longo da história eleitoral brasileira. O próprio Glossário Eleitoral do TSE registra que, no passado, os votos em branco chegaram a ser considerados no cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais. Com a Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, a Lei das Eleições, consolidou-se a regra de que os votos válidos são aqueles destinados diretamente a candidatos ou às legendas partidárias. Desde a Lei nº 9.504/1997, os votos em branco não são considerados válidos nas eleições proporcionais.

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Por isso, interpretações antigas que associavam o voto branco a uma espécie de “conformismo” e o voto nulo a um voto de “protesto” não alteram a forma como a Justiça Eleitoral calcula atualmente o resultado.

Votos brancos e nulos podem cancelar uma eleição?

Não. Um dos principais mitos relacionados ao processo eleitoral brasileiro é a ideia de que, se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição será automaticamente cancelada e uma nova votação será realizada.

Segundo o TSE, isso não acontece. Votos nulos dados voluntariamente pelos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral. Os votos brancos e nulos registrados na urna simplesmente ficam fora da contagem dos votos válidos.

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Assim, mesmo que uma eleição tenha uma quantidade muito elevada de votos brancos ou nulos, o resultado será definido com base nos votos considerados válidos.

O que são votos válidos?

São considerados válidos os votos dados a candidatos regularmente registrados e, nas eleições proporcionais, os votos destinados às legendas partidárias. É sobre esse conjunto de votos que são feitos os cálculos para determinar os vencedores. Nas eleições majoritárias, como para presidente e governador, vence quem obtiver a maioria dos votos válidos, conforme as regras aplicáveis a cada cargo. O TSE define o sistema majoritário como aquele em que a eleição considera os votos válidos, excluindo os brancos e os nulos.

Portanto, se um eleitor vota em branco ou nulo, esse voto não é somado à votação de nenhum candidato. Também não é redistribuído para o candidato que obtiver a maior votação.

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E os votos de legenda?

Nas eleições para deputado federal e deputado estadual ou distrital, o eleitor pode escolher diretamente um candidato ou votar na legenda de um partido. Nesse caso, o eleitor digita apenas os dois primeiros números correspondentes ao partido e confirma. O voto é contabilizado para a legenda e participa da distribuição das vagas pelo sistema proporcional.

Diferentemente dos votos brancos e nulos, portanto, o voto de legenda é considerado voto válido. Nas eleições proporcionais, primeiro é calculada a quantidade de cadeiras que cada partido ou federação partidária conquista de acordo com a votação obtida. Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas organizações, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.

É nesse sistema que aparecem os chamados “puxadores de votos”: candidatos que conseguem uma votação expressiva e contribuem para aumentar a quantidade de cadeiras conquistadas pelo partido ou federação.

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O que aconteceu nas eleições de 2022?

Os números das últimas eleições gerais ajudam a dimensionar a participação dos votos brancos e nulos. No primeiro turno de 2022, foram registrados 1.964.779 votos em branco, equivalentes a 1,59% dos votos, e 3.487.874 votos nulos, correspondentes a 2,82%. Somados, os dois grupos representaram aproximadamente 4,4% dos votos registrados. Os votos válidos totalizaram 118.229.719.

Naquele pleito, 123.682.372 eleitores compareceram às urnas, enquanto a abstenção ficou em 20,95%. No segundo turno da eleição presidencial de 2022, a soma dos votos brancos e nulos também ficou abaixo de 5% dos votos apurados, segundo os dados divulgados pelo TSE.

A série histórica mostra que a participação de votos brancos e nulos varia de uma eleição para outra. Em 2018, por exemplo, foram registrados 2.486.593 votos em branco e 8.608.105 votos nulos, totalizando 9,57%. Em 2014, foram 1.921.819 votos em branco e 5.219.787 nulos, correspondentes a 6,34%. Em 2010, brancos e nulos somaram 6,70%; em 2006, 6,04%; e, em 2002, cerca de 6%.

O que o eleitor precisa saber em 2026?

Para as Eleições 2026, a regra é direta: voto branco e voto nulo não ajudam nenhum candidato, não são transferidos para o vencedor e não anulam automaticamente o pleito. A escolha de votar em branco ou nulo é registrada pela Justiça Eleitoral, mas fica fora da soma utilizada para determinar os candidatos eleitos. O que define o resultado é a quantidade de votos válidos obtida por cada candidato ou legenda, conforme o sistema eleitoral correspondente ao cargo em disputa.

No dia 4 de outubro, os votos brancos, nulos e as abstenções também serão divulgados junto aos resultados da votação, conforme o calendário oficial das Eleições 2026. Dessa forma, independentemente da quantidade de eleitores que optar pelo branco ou pelo nulo, a eleição não será automaticamente cancelada. A definição dos vencedores continuará seguindo as regras estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral.

 

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