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Jane Berwanger

De quem é a culpa?

Nessa semana atuei no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), num recurso que trata do prazo que o segurado da previdência tem para entrar na Justiça depois de ter pedido a revisão do benefício. Só para lembrar: o IBDP é uma entidade sem fins lucrativos que atua em defesa do direito previdenciário e tem, dentre suas atividades, a atuação como amicus curiae nos Tribunais, uma espécie de colaborador da Justiça, contribuindo para trazer mais elementos para a melhor solução de cada caso.

Sobre o recurso em debate, vou explicar a tese, que ficou conhecida como 10 + 10, com um exemplo: uma pessoa teve um benefício concedido em 2014; protocolou em 2017 um pedido de revisão, porque tem algo errado na aposentadoria dela (faltou contar um tempo rural, um período de insalubridade, um vínculo que constava na Carteira de Trabalho etc). O INSS até hoje não respondeu o pedido dela. Aí ela resolve entrar na Justiça e o INSS alega que já se passaram dez anos desde a concessão do benefício (2014), mesmo não tendo nunca respondido o pedido de revisão. Esse é o ponto!

O IBDP defendeu que os dez anos para entrar na Justiça só contam depois que o INSS decidiu, já que é responsabilidade dele avaliar o pedido de revisão. Em outras palavras, de quem é a culpa pela demora em não responder? Do INSS! Quem se beneficiaria da demora? O próprio INSS!
Há um princípio de direito que se aplica sempre: a ninguém é dado alegar a própria torpeza em seu benefício, quer dizer, a pessoa não pode alegar o próprio erro para levar vantagem. E é isso que o INSS defendeu no STJ.

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Quando o INSS constata que há um erro na concessão de uma aposentadoria e o benefício deve ser cancelado, também tem dez anos para começar a revisão. E depois de iniciada a revisão, pode levar mais cinco para decidir se realmente havia algo errado ou não. Ou seja, depois de começado o procedimento de revisão, não tem mais prazo.

E por que, quando é o segurado que pede a revisão, o INSS poderia deixar passar o prazo, sem qualquer resposta, e o cidadão é prejudicado? Direitos iguais, no mínimo! No mínimo, porque o INSS tem muito mais condições de saber o que está certo ou errado do que o segurado, na grande maioria dos casos. Devo lembrar que vivemos um tempo em que há muita mudança nas leis e até nos documentos que servem para provar que a pessoa preenche os requisitos para uma aposentadoria.

Depois das sustentações orais, o Ministro Relator do caso pediu vista regimental para melhor analisar o caso. Ou seja, o STJ ainda não decidiu se o INSS ou o segurado tem razão. Não há data para esse julgamento ser retomado.

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