Muitas vezes, as notícias que saem na mídia e são lidas pelo público leigo acabam não sendo compreendidas em seu real significado. Sinto que, como previdenciarista atuante na docência e na advocacia, meu papel é também esclarecer os fatos, principalmente quando uma informação pode gerar expectativas sobre um direito que interfere na organização e na renda de uma família.
Foi o que aconteceu com a notícia de que o salário-maternidade teria passado para 180 dias. Quem leu algumas das manchetes pode ter entendido que todas as mães passaram a receber seis meses de benefício. Mas a decisão do Supremo Tribunal Federal precisa ser explicada com mais cuidado.
No julgamento concluído em 23 de setembro, o STF estabeleceu que mães biológicas e adotivas devem ter a mesma proteção quanto aos prazos da licença-maternidade. A decisão alcança trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas federais e militares, com o parâmetro de 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60. Isso não significa, porém, que os seis meses se tornaram automáticos para todas as mulheres.
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O ponto central é a igualdade de tratamento. Ainda havia normas que previam períodos menores para mulheres que adotavam, inclusive conforme a idade da criança. Uma mãe adotiva também precisa de tempo para acolher o filho, estabelecer uma rotina e construir essa convivência, e a criança não pode receber uma proteção menor por ter chegado à família pela adoção.
Para entender os 180 dias, precisamos separar duas coisas que costumam aparecer misturadas nas notícias. A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho, já o salário-maternidade é o benefício previdenciário que assegura renda durante esse período, nas situações previstas em lei. No INSS, sua duração continua sendo, em regra, de 120 dias, ou seja, o julgamento não transformou esse prazo geral em seis meses para todas as seguradas.
De onde vêm, então, os outros 60 dias? No caso das empregadas de empresas privadas, a prorrogação está prevista no Programa Empresa Cidadã. A adesão da empresa é voluntária e a concessão depende do cumprimento das condições do programa. Portanto, trabalhar com carteira assinada, por si só, não garante os dois meses adicionais.
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Nesse programa, a empresa paga a remuneração durante a prorrogação e pode deduzir esse valor do Imposto de Renda devido, conforme as regras legais. A Receita Federal informa que a adesão é destinada às empresas tributadas pelo lucro real, uma forma de apuração dos tributos que não é utilizada por todas. Esses dois meses, portanto, não representam uma ampliação geral do benefício pago pelo INSS.
No serviço público, é necessário observar as regras do vínculo da servidora e da prorrogação aplicável. Também não seria correto dizer que o julgamento tratou apenas das servidoras federais, porque ele alcançou outros grupos, como as militares. O que precisa ficar claro é que a igualdade entre mães biológicas e adotivas não elimina as condições previstas para o período adicional.
Para a mulher que está grávida ou se preparando para uma adoção, a orientação é verificar qual prazo se aplica à sua situação, se existe previsão de prorrogação e como solicitá-la ao empregador ou ao órgão público. Uma manchete pode despertar a atenção para um direito, mas é essa informação mais completa que permite organizar a chegada de um filho sem contar com um período de afastamento ou uma renda que talvez não estejam assegurados no seu caso.
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