A Prefeitura de Santa Cruz do Sul publicou nesta segunda-feira, 5, dois editais de notificação relacionados a processos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) no Bairro Faxinal Menino Deus. Os procedimentos tratam do mesmo núcleo urbano informal consolidado, localizado na Rua Presidente Hermes da Fonseca, com área de 7.432,13 metros quadrados.
Os dois processos apresentam diferenças nos proprietários indicados para algumas das matrículas atingidas e têm datas distintas de instauração. O primeiro edital é datado de 14 de maio de 2026. O segundo foi assinado em 1º de julho.
Matrículas envolvidas
No primeiro procedimento, são citadas quatro matrículas. As de números 29.348 e 33.372 aparecem em nome de Zacharias e Cia. Ltda.; a 40.108 pertence ao Município de Santa Cruz do Sul; e a 66.894 está registrada em nome de Aoládio Rodrigues de Moraes.
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Já no segundo edital, as matrículas 29.348 e 33.372 aparecem, respectivamente, em nome de Alberto Bohnen e SQL Investimentos Imobiliários. A matrícula 40.108 continua vinculada ao Município, enquanto a de número 100.733 pertence a Osmar Aglair de Oliveira.
Em ambos os casos, o núcleo urbano foi delimitado por meio de Demarcação Urbanística, com planta, memorial descritivo e outros documentos técnicos. O material está disponível para consulta na Secretaria Municipal de Habitação, durante o horário regular de expediente.
Interessados têm 30 dias para contestar
Os editais notificam proprietários das áreas atingidas, confinantes, confrontantes e terceiros eventualmente interessados. Eles podem apresentar impugnação à Demarcação Urbanística e à abertura dos procedimentos de Reurb-S no prazo de 30 dias, contados da publicação.
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A manifestação deve ser feita por escrito e protocolada na Secretaria Municipal de Habitação, com os motivos da discordância e documentos que comprovem a alegação.
Segundo os editais, a falta de manifestação dentro do prazo será considerada concordância com a demarcação e com o procedimento de regularização. Entre os efeitos previstos estão a concordância com os limites e confrontações definidos, além das consequências previstas na legislação quanto a eventuais direitos sobre os imóveis, indenizações e contestações posteriores.
Depois da conclusão das etapas legais, o Município poderá emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e encaminhá-la ao Registro de Imóveis competente. O objetivo é permitir os registros necessários e a abertura de matrículas individualizadas.
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