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SANTA CRUZ DO SUL

Desligamento de aposentados: Prefeitura acolhe recursos de sete servidores

Foto: Rafaelly Machado/Banco de Imagens

Prefeitura de Santa Cruz aguarda definição do IPCA para anunciar reajuste do funcionalismo

Às vésperas do início dos desligamentos de aposentados, marcado para a próxima quarta-feira, a Prefeitura de Santa Cruz informou que acolheu as contestações de sete servidores – que, portanto, poderão permanecer atuando. Até o dia 1º de julho, cerca de 280 pessoas devem ser afastadas.

O governo começou, no fim de fevereiro, a notificar em torno de 580 servidores em função de uma decisão de junho do ano passado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu como válidas as leis municipais que estabelecem a vacância de cargos em caso de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de Santa Cruz, a previsão existe no estatuto dos servidores municipais desde 1999. O entendimento da Corte foi de que, quando o servidor concursado se aposenta, o vínculo jurídico com a administração municipal se extingue e a permanência na função ofenderia o princípio do concurso público.

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À época, os servidores tiveram prazo para apresentar recurso. Até agora, conforme dados da Procuradoria-Geral do Município (PGM), cerca de 450 recursos já foram analisados e a grande maioria está sendo indeferida. De acordo com o órgão, os poucos casos de acolhimento envolvem, principalmente, situações em que o vínculo jurídico foi criado após a aposentadoria – ou seja, prestaram concurso quando já estavam aposentados e, com isso, não há irregularidade.

Outro caso acolhido envolve uma servidora que havia entrado com pedido de aposentadoria – e, por isso, foi incluída na relação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) repassada à Prefeitura – mas desistiu antes de começar a receber o benefício.

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A primeira leva de desligamentos ocorrerá nos dias 1º e 15 de junho e 1º de julho. O decreto assinado em fevereiro pela prefeita Helena Hermany (PP), que regulamentou o rito procedimental, estabeleceu que as dispensas devem observar “a ordem crescente de antiguidade de concessão do benefício previdenciário”, o que significa que sairão primeiro os que estão aposentados há mais tempo.

Já os desligamentos de servidores que atuam em áreas essenciais – como professores, atendentes de Emeis e profissionais da saúde – dependem da reposição dos cargos e, com isso, não têm data certa para acontecer. “Estamos seguindo à risca o decreto da prefeita. Não vamos desvirtuar nenhuma linha”, ressaltou o procurador-geral Ricardo Scherer.

A posição da Prefeitura, que vem sendo replicada em vários municípios do país, foi ratificada pelo Ministério Público. Nas últimas semanas, os aposentados, apoiados pelos sindicatos que representam os servidores, realizaram manifestações para cobrar do governo que adiasse os desligamentos e criasse um fundo de previdência.

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Procuradoria avalia ações rescisórias

Outros cerca de 60 servidores não poderão ser desligados agora por conta de liminares judiciais obtidas antes do início das notificações, que impedem a Prefeitura de afastá-los. Nesses casos, os processos administrativos foram suspensos, mas o governo acredita que, diante do julgamento do STF e de posicionamentos recentes da Justiça, as liminares serão revertidas.

O governo também avalia entrar com ações rescisórias contra decisões judiciais que garantiram a servidores aposentados permanecerem na Prefeitura ao longo dos últimos anos, antes do julgamento do STF. Em maio, o Tribunal de Justiça julgou procedente uma ação dessa natureza ajuizada pela Prefeitura de Crissiumal, na Região do Celeiro, contra um servidor que se aposentou em 2012 e, após ser desligado, obteve a reintegração ao cargo. Na ocasião, os desembargadores reconheceram o entendimento do STF de que, se a legislação municipal prevê vacância do cargo em caso de aposentadoria, a extinção do vínculo se torna obrigatória.

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Duas perguntas

Confira dois questionamentos que vêm sendo levantados em relação ao desligamento de aposentados e a posição da Prefeitura.

  • O impedimento deveria valer apenas para quem se aposentou após a reforma da Previdência de 2019?
    • A reforma da Previdência incluiu na Constituição uma emenda que obriga municípios a estabelecerem em lei a previsão de vacância dos cargos em caso de aposentadoria do servidor. Em função disso, algumas correntes defendem a tese de que só podem ser desligados os servidores que se aposentaram depois da reforma. O entendimento do governo, porém, é de que não há relação entre os desligamentos e a reforma, visto que a legislação municipal já prevê a vacância desde 1999.
  • O governo deveria desligar os servidores antes do trânsito em julgado?
    • O julgamento do STF ainda não transitou em julgado – quando se esgotam as possibilidades de recursos – e ainda estão em análise embargos de declaração interpostos contra a decisão. Alguns servidores afirmam que a Prefeitura deveria aguardar essa análise para determinar o afastamento. O governo, no entanto, alega que os embargos servem apenas para esclarecer o julgamento e não para reformar o mérito. Afirma ainda que a decisão do ano passado possui aplicação imediata, o que poderia gerar consequências para o governo caso se omitisse.

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