Vídeos hiper-realistas, áudios falsos e imagens criadas por inteligência artificial já fizeram parte de campanhas eleitorais em diferentes países. Esses conteúdos colocaram a tecnologia no centro do debate sobre desinformação.
As ferramentas de IA conseguem produzir materiais cada vez mais difíceis de distinguir da realidade. Por isso, elas ampliaram os desafios para a integridade dos processos democráticos e chamaram a atenção das autoridades eleitorais.
Diante desse cenário, a Justiça Eleitoral definiu regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda das Eleições de 2026. O objetivo é responder ao avanço dos conteúdos sintéticos nas campanhas políticas.
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O avanço da inteligência artificial nas eleições pelo mundo
A inteligência artificial deixou de ser apenas uma possibilidade e passou a integrar campanhas políticas em diferentes países. Durante as eleições nacionais realizadas em 2024, candidatos e grupos políticos utilizaram conteúdos produzidos ou manipulados por IA para divulgar mensagens, influenciar eleitores e disseminar desinformação.
Pesquisa do International Panel on the Information Environment (IPIE), divulgada em 2025, mostra que a inteligência artificial generativa produziu imagens, vídeos ou áudios sintéticos em 80% dos países que realizaram eleições nacionais em 2024.
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Além disso, o levantamento revela que 46% desses conteúdos não tinham fonte conhecida. Já 69% dos incidentes registrados causaram impactos considerados prejudiciais aos processos eleitorais.
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Com o avanço dessas ferramentas, identificar materiais manipulados ficou mais difícil. Como consequência, autoridades eleitorais de diferentes países passaram a demonstrar maior preocupação com possíveis interferências na formação da opinião pública.
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Brasileiros têm dificuldade para identificar conteúdos falsos
Além da produção em larga escala de conteúdos sintéticos, especialistas apontam outro desafio: a dificuldade da população para diferenciar informações verdadeiras de materiais manipulados.
Segundo o estudo The OECD Truth Quest Survey – Methodology and Findings, publicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 2024, a taxa média de acerto na identificação de conteúdos verdadeiros e falsos foi de 60% entre os países analisados. No Brasil, o índice ficou em 54%, o menor entre as 21 nações participantes da pesquisa.
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A preocupação também aparece na percepção dos brasileiros. Levantamento do Instituto DataSenado, realizado em 2024, mostra que 81% dos entrevistados acreditam que as fake news podem influenciar o resultado das eleições. Além disso, 78% defendem medidas de combate à desinformação para garantir eleições mais justas. Ao mesmo tempo, 72% afirmam ter encontrado notícias falsas nas redes sociais nos seis meses anteriores à pesquisa.
Quais são as regras para o uso da IA nas eleições de 2026?
Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras específicas para disciplinar o uso da inteligência artificial durante a propaganda eleitoral das Eleições de 2026. As normas não proíbem o uso da tecnologia. No entanto, estabelecem critérios para ampliar a transparência e reduzir os riscos de manipulação do eleitorado.
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A principal exigência determina que todo conteúdo criado ou significativamente alterado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente tenha identificação explícita, destacada e acessível. A regra vale para textos, imagens, vídeos e áudios. Além disso, os responsáveis também devem informar qual tecnologia utilizaram na produção do material.
Mesmo com essa identificação, os conteúdos continuam sujeitos às demais regras da legislação eleitoral. Assim, permanece proibida a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
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O que é proibido durante a campanha eleitoral?
Além da obrigatoriedade de identificar os conteúdos produzidos por inteligência artificial, a regulamentação estabelece proibições específicas para o uso da tecnologia durante a campanha. Entre elas está a vedação de deepfakes, conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo criados ou manipulados digitalmente, para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Da mesma forma, a norma proíbe a criação ou alteração de imagens e vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos. A medida busca combater a violência política, especialmente contra mulheres.
As regras também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem candidatos, partidos ou campanhas. Além disso, esses sistemas não podem demonstrar preferência eleitoral nem sugerir votos por meio de respostas automatizadas.
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Restrições nos dias que antecedem a votação
Uma das principais novidades para as Eleições de 2026 envolve o período considerado mais sensível da disputa eleitoral. Nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação, ninguém poderá publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos ou de pessoas públicas.
A restrição vale mesmo quando o conteúdo estiver corretamente identificado como produzido por inteligência artificial. Segundo o TSE, essa medida reduz o risco de manipulações de última hora. Afinal, nesse período há menos tempo para verificar os fatos e para a Justiça Eleitoral adotar providências.
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Qual é o papel das plataformas digitais?
A regulamentação eleitoral também atribui responsabilidades específicas às plataformas digitais. Quando identificarem ou receberem notificações sobre conteúdos ilícitos, elas deverão interromper a monetização, o impulsionamento e o acesso ao material.
Além disso, a resolução prevê responsabilidade solidária para os provedores que não removerem imediatamente conteúdos sintéticos sem a identificação obrigatória ou que violem outras normas da propaganda eleitoral.
Caso haja descumprimento das regras, a plataforma poderá remover o conteúdo por iniciativa própria ou cumprir determinação judicial. Além da remoção, os responsáveis poderão receber multa prevista no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997. O valor varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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As eleições de 2026
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá em 4 de outubro. Na data, 158,7 milhões de brasileiros deverão ir às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Se houver necessidade, o segundo turno acontecerá em 25 de outubro. Pela primeira vez, a inteligência artificial ocupará um espaço de destaque na regulamentação eleitoral brasileira. Ao mesmo tempo, a rápida evolução das tecnologias digitais e o aumento da circulação de conteúdos sintéticos exigirão atenção constante.
Nesse contexto, a Justiça Eleitoral terá o desafio de equilibrar a inovação tecnológica com a transparência, a confiança pública e a integridade do processo democrático.
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