Nove pessoas foram condenadas pela Justiça de Santa Cruz do Sul por envolvimento com uma organização voltada ao tráfico de drogas. A sentença foi publicada nesta terça-feira, 15, pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul. A decisão é resultado de uma longa investigação e começou com a apuração de um crime de tentativa de homicídio. Ao longo do trabalho, a Polícia Civil reuniu informações sobre a atuação de um grupo ligado ao ponto de tráfico conhecido como “Biqueira Gre-Nal” ou “Boca Gre-Nal”.
A sentença aponta José Altair Senger, conhecido como São, e Carlos Alexandre dos Santos Silveira, o Xandi, como líderes do grupo. Segundo a decisão, os dois comandavam a atividade de tráfico e dividiam os períodos de funcionamento do ponto, que, conforme os elementos apresentados no processo, funcionava de forma ininterrupta.
Ainda segundo a sentença, Jonathan da Silva, o Diona, atuava diretamente com as lideranças e era responsável principalmente pelo fracionamento das drogas, recolhimento de dinheiro e organização das chamadas “campanas”, usadas para avisar sobre a aproximação da polícia. Erison de Oliveira, o Alemão, era apontado como responsável pelo funcionamento das “biqueiras” e pelo recebimento de valores.
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Anderson Borges Marinho, o Pé na Porta, tinha entre suas funções a contabilidade do tráfico, enquanto Vitor Cassiano Francisco, o Beiço, auxiliava na venda de drogas, no recolhimento de dinheiro e na organização do ponto e dos “campanas”. A sentença também reconheceu a participação de José Carlos Ramiro Rodrigues e Luís Gustavo Pereira Alves na associação e no tráfico.
A sentença registra várias diligências realizadas e ocorrências relacionadas ao grupo. Entre as provas analisadas pela Justiça estão depoimentos, autos de apreensão, laudos, imagens feitas por drone, documentos financeiros e dados extraídos de celulares.
Um dos elementos considerados foi a movimentação financeira dos investigados e de suas companheiras. Conforme a sentença, as contas analisadas apresentaram um fluxo de aproximadamente R$ 8 milhões, por meio de depósitos, transferências, Pix, pagamentos e aplicações financeiras. A decisão ressalta que há investigação própria para apurar possível lavagem de dinheiro.
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As provas também indicaram, segundo a sentença, que o grupo continuou atuando depois de ações policiais contra o ponto de tráfico. A Justiça considerou comprovada a associação entre os acusados para a prática reiterada do tráfico. A sentença também aponta que o grupo utilizava colaboradores, inclusive adolescentes, para diferentes funções relacionadas à atividade criminosa.
Para a juíza, as provas reunidas durante a investigação foram suficientes para comprovar a participação dos acusados. As condenações mais altas foram aplicadas a Carlos Alexandre, José Altair e Jonathan: 14 anos, seis meses e sete dias de reclusão, além de 2.079 dias-multa para cada um. Os três são reincidentes.
Erison de Oliveira, Anderson Borges Marinho e Vitor Cassiano Francisco foram condenados a 12 anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além de 1.930 dias-multa cada.
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José Carlos Ramiro Rodrigues recebeu pena de 10 anos, três meses e 20 dias de reclusão, além de 1.648 dias-multa. Luís Gustavo Pereira Alves foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, além de 1.551 dias-multa.
Anderson Luiz Alves recebeu uma condenação diferente dos demais. Ele foi responsabilizado por favorecimento pessoal, por ter dado abrigo a uma pessoa ligada ao tráfico, segundo a sentença. A pena foi de um mês e 11 dias de detenção, além de 12 dias-multa, em regime inicial semiaberto. A pena dos demais deve ser cumprida em regime inicial fechado.
A sentença ainda informa que quatro denunciados tiveram os processos desmembrados e não foram julgados nesta decisão. A prisão preventiva foi mantida para Jonathan, Luís Gustavo, Anderson Borges, Carlos Alexandre, Erison e José Altair.
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Condenados e penas
- Carlos Alexandre dos Santos Silveira: 14 anos, 6 meses e 7 dias
- José Altair Senger: 14 anos, 6 meses e 7 dias
- Jonathan da Silva: 14 anos, 6 meses e 7 dias
- Erison de Oliveira: 12 anos, 5 meses e 10 dias
- Anderson Borges Marinho: 12 anos, 5 meses e 10 dias
- Vitor Cassiano Francisco: 12 anos, 5 meses e 10 dias
- José Carlos Ramiro Rodrigues: 10 anos, 3 meses e 20 dias
- Luís Gustavo Pereira Alves: 9 anos e 4 meses
- Anderson Luiz Alves: 1 mês e 11 dias
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