A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Cruz do Sul (Agerst) manteve a multa de R$ 134.419,52 aplicada à Corsan pelo rompimento de uma adutora de grande porte na Rua São José, no Bairro Avenida. A decisão foi tomada pelo conselho diretor da agência durante sessão de julgamento do recurso apresentado pela concessionária.
O rompimento ocorreu em 12 de janeiro de 2026 e provocou um grande vazamento de água tratada na Rua São José, no Bairro Avenida. A água atingiu parte da calçada e do acostamento, criando riscos para pedestres e motoristas em uma área de grande circulação. O problema também interrompeu o abastecimento para moradores dos bairros Goiás, Avenida e Várzea.
Além da falha no serviço, a Agerst considerou grave a ausência de comunicação imediata à agência reguladora. A fiscalização tomou conhecimento do caso por meio do Portal Gaz, que publicou a primeira notícia sobre o rompimento às 8h46 daquele dia, antes de uma comunicação oficial da concessionária.
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Multa é mantida após recurso
A Corsan alegou que comunicou internamente o problema e iniciou de imediato os procedimentos para solucionar o rompimento. Segundo a empresa, o abastecimento foi normalizado por volta das 13 horas.
Na defesa, a concessionária também argumentou que os danos ficaram restritos à via pública, sem atingir propriedades de terceiros, e que o pavimento foi posteriormente recuperado. A empresa ainda questionou a competência da Agerst para aplicar as penalidades após a assinatura de novos aditivos de adequação contratual.
Outro ponto contestado pela Corsan foi a determinação de compensação financeira aos usuários prejudicados. A concessionária alegou que a medida seria inconstitucional por invadir competência da União.
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O conselho diretor rejeitou os argumentos e manteve a responsabilização da empresa. A decisão considerou que houve falha na manutenção da infraestrutura e descumprimento do dever de comunicação de uma ocorrência emergencial.
Do valor total da penalidade, R$ 115.294,52 correspondem a multas regulatórias. Outros R$ 19.125,00 são referentes a penalidades contratuais.
Consumidores terão direito a desconto
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Além da multa, a decisão determina que a Corsan apresente à Agerst, no prazo de 30 dias, a relação completa dos imóveis atingidos pelo desabastecimento de 12 de janeiro.
A concessionária também terá de apresentar os cálculos individualizados dos descontos que deverão ser aplicados nas contas de água dos usuários prejudicados. A agência deverá receber comprovações periódicas sobre a execução da medida.
Ainda não há, nas informações do julgamento, um valor definido para cada consumidor. O montante dependerá da identificação das economias afetadas e dos cálculos que deverão ser apresentados pela Corsan.
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Empresa terá de revisar manutenção
A decisão também impõe uma medida corretiva à concessionária. Em até 15 dias, a Corsan deverá apresentar um plano de ação com a revisão dos protocolos de manutenção preventiva da estrutura.
O documento terá de contemplar mecanismos de controle de pressão e a instalação de ventosas em pontos estratégicos do local do rompimento. O objetivo é reduzir o risco de novas ocorrências na rede de abastecimento.
A decisão da Agerst encerra a análise do recurso administrativo apresentado pela Corsan e mantém as obrigações impostas à concessionária em relação ao rompimento registrado em janeiro.
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