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SANTA CRUZ

Nova lei deve dar fim ao impasse dos aplicativos de transporte

Foto: Bruno Pedry

Após a aprovação pela Câmara de Vereadores da nova Lei do Uber na segunda-feira, o presidente da Associa-ção Santa-cruzense de Motoristas por Aplicativo (Ascma), Fábio Matos, disse na quarta, 16, que há condições para os profissionais se regularizarem junto à Prefeitura e, com isso, dar fim a um impasse que já dura mais de três anos no município.

Essa é a segunda alteração na legislação que regulamenta os aplicativos, desde que as empresas começaram a operar em Santa Cruz, ainda em 2018. A versão anterior, que entrou em vigor em novembro de 2019, precisou ser revisada após vários dispositivos semelhantes da lei de Porto Alegre terem sido declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. Assim que o texto for sancionado pela prefeita Helena Hermany (PP), o que deve ocorrer nos próximos dias, plataformas e motoristas terão prazo de 60 dias para se adequar, sob pena de serem enquadrados como transporte clandestino e ficarem sujeitos a multas.

De acordo com Matos, embora a adequação implique em custos para os condutores – eles terão que se inscrever como prestadores de serviço e recolher ISSQN, por exemplo –, há disposição na categoria em buscar a regularização. “Os motoristas sempre estiveram à disposição para isso. O problema é que sempre havia discussão em torno de algum dispositivo da lei”, observou. A lei de 2019 havia eliminado alguns dos pontos mais polêmicos – como a cobrança de uma taxa específica para as empresas e a exigência de que os veículos fossem emplacados em Santa Cruz –, mas manteve outros que agora foram retirados, como a exigência de curso de qualificação de motorista profissional; ou modificados, como a obrigação de autorização prévia para empresas e motoristas poderem operar. Ela foi substituída por um mero credenciamento, como forma de não afrontar o princípio da livre iniciativa.

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A Ascma estima que haja mais de 600 motoristas vinculados a plataformas como Uber, 99, Garupa e Top Driver – parte deles, porém, não utiliza o transporte como fonte de renda principal ou atua apenas esporadicamente. Segundo Matos, a principal preocupação da categoria com a nova lei é quanto ao rito para credenciamento. “Os motoristas não sabem ainda aonde precisam ir primeiro ou exatamente o que precisam levar. O ideal seria que fosse feita uma cartilha esclarecendo todo o procedimento”, alegou. Além disso, alguns artigos do texto ainda geram dúvida ou questionamento. Não está claro, por exemplo, se o fato de se exigir inscrição como prestador de serviço na Prefeitura e comprovante de residência impede que moradores de municípios vizinhos venham trabalhar aqui. Outro ponto é a proibição de credenciamento de mais de um motorista parceiro por veículo.

Taxistas cobram fiscalização da Prefeitura
A regulamentação dos aplicativos era uma reivindicação dos taxistas, que alegam que a falta de normas impõe uma concorrência desleal. Segundo o advogado da Associação Rádio Táxi, Luciano Almeida, a nova lei está “longe do ideal”, “mantém uma disparidade entre os modais de transporte” e “trata de forma desigual quem presta o mesmo serviço”. “Santa Cruz vem repetidamente editando leis, mas não dá cumprimento a elas. Essas leis vêm flexibilizando as exigências, em prejuízo dos modais tradicionais, como o transporte coletivo e o táxi, que têm exigências altíssimas”, observou.

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Para Almeida, no entanto, o mais importante neste momento é que haja uma fiscalização efetiva sobre as plataformas, o que não aconteceu até agora. “Se for fiscalizado, minimiza o impacto, que é irreversível. Mas quanto mais se der oportunidade ao transporte clandestino, e todo aquele não cadastrado perante o poder público é clandestino, mais ele corrói os modais oficiais e regulares”, afirmou.

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Em entrevista à Rádio Gazeta, o secretário municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana, Everton Oltramari, disse que, como o transporte por aplicativos é um serviço privado, princípios como livre iniciativa e liberdade profissional precisam ser observados. “O poder público não pode regular de forma excessiva, gerando dificuldades para esses empreendimentos. Municípios que tentaram taxar o serviço não conseguiram, porque foi considerado inconstitucional.”

Conforme Oltramari, o objetivo da regulamentação é “trazer um conjunto mínimo de regras para dar segurança e qualidade ao serviço e, principalmente, ao usuário”. “Estamos seguindo as diretrizes da lei federal para que o poder público tenha o controle da atividade e possamos eliminar aos poucos o grande problema, que é o transporte clandestino”, acrescentou.

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AS PRINCIPAIS REGRAS

Para as empresas – Para que possam operar, as empresas terão de se credenciar junto à Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana, sob pena de serem consideradas transporte clandestino. O credenciamento terá validade de 36 meses. As plataformas terão de cumprir várias obrigações, como oferecer veículos com condições para transporte de cadeirantes e disponibilizar periodicamente à Prefeitura a relação detalhada de carros e motoristas habilitados.

Para os motoristas – Para poder operar, terão que se inscrever como prestadores de serviço do Município e recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).Dos profissionais, também serão exigidos, entre outros, CNH válida, certidões negativas criminais e comprovante de residência.

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Para os veículos – Deverão possuir seguro que cubra Acidentes Pessoais a Passageiros (APPs) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Além disso, não poderão ter mais do que dez anos de utilização, contados a partir do primeiro emplacamento. Os carros não poderão ser identificados visualmente e deverão ter capacidade máxima de cinco lugares.

As penalidades – O texto prevê uma série de sanções em caso de descumprimento das normas, incluindo advertência, multa, suspensão e cassação do credenciamento e até retenção ou remoção do veículo. No caso dos motoristas, as multas podem chegar a R$ 16,9 mil, enquanto para as empresas podem chegar a R$ 33,9 mil

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