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INCENTIVO

Programa de fruticultura abre inscrições em Sinimbu

Estão abertas as inscrições para o Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura, regulamentado pelo Decreto nº 3.263, de 21 de setembro de 2026. A iniciativa busca incentivar a implantação de pomares comerciais e fortalecer a produção de frutas entre os agricultores familiares de Sinimbu.

O programa já vem contribuindo para a implantação de novos pomares no município. Em 2025, já foram implantados pomares por meio da iniciativa e, em 2026, também já foram beneficiados 10 agricultores, com a entrega de 1.094 mudas. Foram implantados pomares de rosáceas, como pêssego e ameixa; citros, incluindo laranja e bergamota; e uvas, ampliando a diversidade de culturas desenvolvidas pelos produtores participantes.

O programa prevê subsídio de 50% do valor investido, limitado a R$ 2 mil por projeto. Cada beneficiário deverá cultivar, no mínimo, 50 mudas por espécie escolhida. Ao todo, poderão ser contemplados até 12 projetos, com prioridade para novos projetos.

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Inscrições

As inscrições devem ser realizadas na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, conforme o seguinte cronograma:

  • De 21 de setembro a 7 de outubro: inscrições exclusivamente para novos produtores;
  • Dias 8 e 9 de outubro: inscrições abertas a todos os produtores interessados.

Para participar, é necessário apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de enquadramento como Agricultor Familiar por meio do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), Inscrição Estadual no município de Sinimbu/RS, além de preencher a ficha de inscrição. O produtor também não poderá possuir débitos com a Prefeitura nas etapas de inscrição e reembolso.

A divulgação dos produtores selecionados está prevista para o dia 14 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente e no Escritório Municipal da Emater/RS-Ascar.

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Como funciona o incentivo

O subsídio é concedido por meio de reembolso. O beneficiário deverá adquirir e pagar os itens previstos no Projeto Técnico e, posteriormente, apresentar a documentação e a nota fiscal dos produtos à Secretaria Municipal de Agricultura. O Município realizará o ressarcimento de 50% do valor, limitado a R$ 2 mil, no prazo de até 45 dias após a apresentação dos documentos à Secretaria de Finanças e Planejamento.

Para o secretário municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Vanderlei Fredrich, o programa representa uma oportunidade de ampliar a diversificação das propriedades e fortalecer a produção agrícola no município.

“A fruticultura é uma alternativa importante para diversificar a produção nas propriedades e ampliar as possibilidades de geração de renda para as famílias agricultoras. Com o programa, buscamos incentivar novos pomares e dar continuidade a um trabalho que já vem apresentando resultados em Sinimbu”, destaca.

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