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CONTRAPONTO

STF: por que não estou surpreso

Em novembro de 2021, publiquei artigo sob o título “Golpe de estado à brasileira”, do qual ora extraio e republico algumas frases, motivado pelos recentes debates em torno do “PL da Censura” e dos atos do Supremo Tribunal Federal, especialmente do ministro Alexandre de Moraes. Vejamos.

“Em evento realizado em Lisboa (Portugal), a propósito do tema ‘semipresidencialismo’, Dias Toffoli afirmou que o STF já adotava e atuava dentro de tal parâmetro, comportando-se como Poder Moderador.

O último registro sobre Poder Moderador deu-se na Constituição de 1824. À época, o Poder Moderador representava uma opção e atividade de conciliação e pacificação institucional, a cargo do imperador, quando em momentos de atrito e divergências entre os demais poderes de estado.

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Toffoli e os demais ministros do STF sabem de suas limitações legais, institucionais e constitucionais. Afinal, o povo brasileiro (pelo voto!) já fizera uma opção pelo presidencialismo. E sem Poder Moderador.

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Mas, Toffoli não disse nada de novo. Afinal, faz tempo que o STF tem se excedido em suas atribuições. São frequentes as invasões de competências institucionais e constitucionais privativas alheias, mais precisamente aquelas do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

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Parênteses: a judicialização da política é uma irresponsabilidade (por omissão) dos partidos, enquanto o ativismo judicial é uma irresponsabilidade (por excesso) dos juízes.

Há uma deliberada prática do STF em não limitar-se às suas responsabilidades constitucionalmente previstas, excedendo-se em decisões individuais e nas respectivas Turmas, em detrimento de cautelosas e adequadas decisões coletivas e não invasivas.

Ou seja, materializada a invasão de competências alheias pelo STF, sob a retórica e a prática de um neologismo (semipresidencialismo) e de um “neopoder moderador”, como se fossem ativos fantasmas constituintes, não seria tal conduta uma ameaça ao tal do Estado Democrático e de Direito?

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Tais atos abusivos são os sinais exteriores de “um golpe de estado à brasileira”. Exteriores? Sim, porque também há aqueles sinais dos quais não se pode dizer o nome.

Cartas ao ministro Alexandre Moraes (STF), o tutor da nação. Sim, tutor, afinal a nação ainda não alcançou a maioridade cívica e institucional, eis que submetida a uma “supremocracia!” Foi o que escrevi em 2021.

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Por que não estou surpreso com os abusos do STF? Porque também já previra isso em outubro de 2012(!), em artigo com o titulo “Vaidade e Justiça”, quando afirmei o seguinte:

“Esquecem as boas regras, ignoram o senso de decoro e a necessária solenidade que o cargo e função exigem. Sob o risco de perder a reputação do juiz, ou, pior, do próprio tribunal. Tanto num caso quanto no outro, há um prejudicado maior: a nação e a sua segurança jurídica!”

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