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CONTRAPONTO

Uma “festa” indigesta

Nos termos e circunstâncias em que foram criados e orçados, bilionários, o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (eleitoral) proporcionam uma “típica festa brasileira”.
Criados a pretexto de diminuir a influência do patrocínio privado empresarial, na verdade permitem e toleram uma apropriação privada dos recursos públicos. Dentro da lei, acredite.

A generosa legislação permite que os partidos possam usar ate 50% dos recursos para remunerar dirigentes e funcionários. Exemplos recentes: Ciro (PDT) recebia R$ 21 mil mensais. Lula (PT), uns R$ 22 mil. Roberto Jefferson (PTB), uns R$ 23 mil.

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Entre julho e dezembro de 2022, então desempregado, o governador Eduardo Leite teria recebido mais de R$ 200 mil como funcionário do PSDB. E agora, o Partido Liberal (PL) prometeu ao ex-presidente Bolsonaro e à ex-primeira dama Michele, respectivamente, R$ 41 mil e R$ 33 mil mensais.

Tirante a hipótese de desvios e superfaturamentos de gastos partidários e eleitorais, o dano principal é (e tem sido) a repartição e a distribuição desigual aos candidatos, partido a partido.

Significa dizer que os pretendentes novatos aos cargos legislativos, principalmente, têm bem menos recursos e possibilidades de eleição, haja vista que são privilegiados os “caciques e os amiguinhos de ocasião”.

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Em outras palavras, a fundamental e necessária renovação do parlamento fica cada vez mais difícil e distante, ensejando as piores expectativas políticas.

Prestes a ser votada, tramita no Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para anistiar os partidos políticos que cometeram irregularidades em campanhas eleitorais. Será uma alteração na emenda constitucional 117 (2022), que já promovera uma anistia.

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Entre variados “perdões”, a PEC prega a relativização no pagamento de multas, pendências e irregularidades nas prestações de contas. Muitos partidos não cumpriram a distribuição de cotas previstas na legislação, a exemplo das destinadas para as candidaturas femininas e negras.

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Outro ponto cirúrgico da PEC. Em 2015, o STF decidiu que seria inconstitucional o financiamento de partidos e campanhas eleitorais por empresas. Pois, agora, a PEC permitirá que os partidos arrecadem recursos de pessoas jurídicas (empresas!) para quitar suas dívidas contraídas até agosto de 2015.

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Em tempo. Absurdamente, a atual legislação permite que o dinheiro público também poderá ser usado para pagar advogados na defesa de crimes eleitorais dos próprios partidos, seus dirigentes e seus candidatos!

A “festa” indigesta continua.

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