Imagine que você chegue a um pronto-atendimento com dor no peito. Um médico te atende com calma, faz os exames certos, toma a decisão correta. Você vai para casa aliviado. O que você provavelmente não sabe é que esse médico, ao terminar o plantão de 12 horas, vai receber seu pagamento por um mecanismo que o coloca numa zona jurídica cinzenta – sem FGTS, sem 13º salário, sem férias, sem proteção previdenciária, e com risco de responder pessoalmente por crimes tributários que ele não cometeu. Ele é, no papel, “sócio” de uma empresa. Na prática, é empregado de um sistema que aprendeu a lucrar às suas custas – e às dos pacientes.
Esse sistema tem nome: Sociedade em Conta de Participação, a SCP. E o que começou como um instrumento legítimo do direito empresarial tornou-se, em boa parte dos hospitais e clínicas brasileiras, um sofisticado mecanismo de precarização do trabalho médico, de sonegação tributária e, nos casos mais extremos, de crime fiscal. Escrevo este artigo não apenas como presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, mas como cidadão convicto de que o que acontece com os médicos dentro das instituições de saúde afeta diretamente a qualidade do cuidado que toda a população recebe.
O que é uma SCP e porque interessa a quem não é médico
A Sociedade em Conta de Participação é uma figura prevista no Código Civil. Ela tem dois tipos de sócios: o ostensivo, que opera o negócio em seu próprio nome, e o participante – o chamado “sócio oculto” –, que apenas aporta capital e recebe uma parte dos lucros, sem exercer a atividade nem aparecer para o mundo externo. É um modelo pensado para investidores silenciosos. Nada mais distante da realidade de um médico fazendo uma cirurgia ou conduzindo um parto.
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Mas foi exatamente isso que passou a acontecer. As SCPs foram criadas e os médicos estimulados a participar delas como sócios ocultos. A proposta era apresentada como vantagem: receber por dividendos, isentos de imposto de renda, em vez de salário ou pró-labore. Mas a vantagem real ficava com os outros: sem vínculo empregatício formal, eliminam-se os encargos trabalhistas, que podem representar entre 60% e 80% a mais sobre o custo da folha, enquanto o médico perde direitos que talvez nunca recupere. É uma conta feita às custas do trabalhador e do Estado.
Por que isso interessa a quem não é médico? Porque essa conta tem três vítimas: o médico, que trabalha sem direitos. O Estado, que deixa de arrecadar contribuições previdenciárias e imposto de renda suprimidos pela operação. E você, que recebe atendimento prestado por um profissional em situação de vulnerabilidade, exatamente quando mais precisa.
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O médico precarizado não é uma abstração
Um profissional sem estabilidade, sem proteção previdenciária, que pode ser dispensado sem qualquer obrigação legal da instituição, é um profissional pressionado a aceitar mais plantões, a não contestar condições inadequadas de trabalho, a não denunciar erros sistêmicos por medo de perder o contrato. A precarização do trabalho médico não é um problema de corporação. É um problema de saúde pública. A capacidade de um médico dizer não – a um protocolo equivocado, a uma pressão por alta precoce, a um corte de insumos – depende também da sua segurança jurídica.
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Ao mesmo tempo, quando a SCP é usada de forma fraudulenta, ela transforma o próprio médico num potencial réu. Em determinadas circunstâncias, administradores e participantes de uma operação podem ser responsabilizados por infrações tributárias quando houver violação da legislação aplicável. Há registros de situações em que profissionais foram chamados a responder por autuações relacionadas a estruturas societárias que mal compreendiam ao aderir. Convidados a “participar de uma sociedade” como solução de planejamento tributário apresentada pelo próprio hospital, muitos descobriram tarde demais que estavam envolvidos em operações questionadas pelo Fisco – e que poderiam enfrentar consequências jurídicas relevantes.
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O que o Fisco já descobriu
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), instância máxima de julgamento tributário administrativo no país, vem reiterando que o uso de SCPs para contratar médicos constitui simulação. A lógica é direta: se o médico exerce pessoalmente a atividade – o que é inerente à medicina, que não pode ser delegada –, ele não pode ser um mero “sócio participante”. O que se chama de lucro distribuído é, na visão do fisco, remuneração pelo trabalho. E remuneração pelo trabalho é tributável.
Em decisão recente, o Carf manteve autuação milionária contra uma sociedade de serviços médicos que utilizava SCPs para remunerar profissionais, entendendo que os repasses realizados tinham natureza de rendimentos do trabalho e não de distribuição legítima de lucros. O entendimento reforça a posição do Fisco de que estruturas societárias não podem ser utilizadas para descaracterizar relações efetivamente baseadas na prestação pessoal de serviços.
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No âmbito trabalhista, os tribunais seguem a mesma direção. O TRT da 4ª Região, aqui do Rio Grande do Sul, já reconheceu vínculo empregatício de médica que era “sócia no papel e empregada na prática”. O Tribunal Superior do Trabalho reforça esse entendimento nos casos em que se comprovam pessoalidade e subordinação, dois elementos estruturais na relação entre um médico e o hospital onde trabalha.
Quando a fragilização vira crime
O espectro vai além do ilícito civil e tributário. Quando a SCP é criada deliberadamente para suprimir tributos, sem qualquer propósito negocial legítimo além da economia fiscal, a conduta pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/1990. A pena chega a cinco anos de reclusão. O Ministério Público Federal pode ser acionado após a constituição definitiva do crédito tributário – e uma autuação com multa de 150% é, por si só, um sinal de que o Fisco enxergou dolo na operação.
Estamos diante de um continuum que parte da fragilização de um contrato, avança para a supressão de direitos trabalhistas, passa pela sonegação fiscal em larga escala e, no limite, chega ao crime. Em cada ponto desse caminho, há médicos pressionados e fragilizados nas suas relações de trabalho.
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O que defendemos
O Simers não é contra a inovação nos modelos de contratação. Sabemos que a medicina do século 21 exige flexibilidade, que cooperativas têm seu papel, que a pejotização, quando genuína, pode ser uma escolha legítima. O que combatemos é o uso de instrumentos jurídicos sofisticados para mascarar relações de emprego e transferir para o médico – e para o Estado – o custo de uma operação que beneficia exclusivamente as grandes instituições de saúde.
Defendemos que todo contrato que envolva pessoalidade, habitualidade e subordinação seja reconhecido pelo que é: uma relação de emprego, com todos os direitos dela decorrentes. Defendemos que os órgãos reguladores, os conselhos de ética e o Ministério do Trabalho intensifiquem a fiscalização sobre as SCPs no setor de saúde. E defendemos, acima de tudo, que o médico seja tratado como o que é: um profissional cujo trabalho é insubstituível e, por isso, merece o mínimo de segurança jurídica para exercê-lo com liberdade e dignidade. Quando o médico é protegido, você é melhor atendido. Não é uma questão corporativa. É uma questão de saúde pública.
Por: Marcelo Matias — presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul
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