A Prefeitura de Santa Cruz do Sul colocou em vigor a Lei nº 10.566, que institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidado Familiar da Pessoa Idosa. Denominada “Programa Cuidado e Dignidade, o Lar que Abraça!”, a iniciativa prevê o pagamento de um benefício financeiro mensal para famílias que assumirem o cuidado de pessoas idosas necessitantes de acompanhamento contínuo.
A lei foi sancionada pelo prefeito Sérgio Moraes (PL) e publicada nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial dos Municípios. O programa tem como objetivo garantir proteção social e a permanência da pessoa idosa no ambiente familiar e comunitário, priorizando o cuidado pela família em relação ao acolhimento institucional, quando houver condições para isso.
O pagamento depende da assinatura de um termo de compromisso e responsabilidade. O principal mecanismo previsto é o Auxílio Cuidado, que poderá chegar a um salário mínimo por mês. O valor será definido conforme o grau de dependência da pessoa idosa e as condições socioeconômicas da família, após avaliação de uma equipe técnica socioassistencial. Cada família poderá receber até dois benefícios.
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O pagamento terá duração inicial de um ano e poderá ser renovado após nova avaliação. A lei estabelece que o auxílio não caracteriza vínculo empregatício entre o Município e o responsável pelo cuidado. O benefício também poderá ser suspenso caso sejam identificadas irregularidades na utilização dos recursos, inadequações no cuidado prestado ou mudança na situação de vulnerabilidade da família.
Quem poderá receber
Para participar do programa, será necessário comprovar residência em Santa Cruz do Sul há pelo menos dois anos, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do município e possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal. Também serão exigidos Cartão SUS municipal, documentos e comprovantes de renda da pessoa idosa e da família ou responsável.
Outro requisito é a apresentação de laudo médico que comprove a necessidade de cuidado contínuo, além da avaliação da equipe técnica socioassistencial responsável pelo programa.
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Terão prioridade no acesso às vagas pessoas com mais de 80 anos – conforme lei federal, idosos em situação de maior vulnerabilidade ou urgência e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Acompanhamento
A Prefeitura ficará responsável pela seleção e pelo acompanhamento dos beneficiários, incluindo a realização de visitas periódicas e a fiscalização da utilização dos recursos. O acompanhamento será feito por equipe técnica socioassistencial designada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Inclusão, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
De acordo com a lei, os recursos para financiar o programa poderão vir de dotações orçamentárias próprias do Município, do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e de recursos estaduais e federais, além de parcerias e doações.
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O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei, definindo novos detalhes e os procedimentos necessários para a execução do programa. A legislação já está em vigor a partir da sua publicação, nesta quarta-feira.
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