A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz do Sul estabeleceu novas regras para a concessão e o pagamento do auxílio-moradia aos profissionais que atuam no município pelo Programa Mais Médicos. Uma ordem de serviço definiu os documentos exigidos, os critérios para comprovação das despesas e os prazos para apresentação das informações.
A medida foi assinada pela secretária municipal de Saúde, Denise Grutzmacher Graebner. O auxílio-moradia tem limite de R$ 2.750,00 por mês. O valor pode contemplar despesas com aluguel e alguns encargos relacionados à residência, desde que estejam previstos no contrato e sejam comprovados pelo médico.
Contrato precisa estar no nome do profissional
Para receber o ressarcimento do aluguel, o médico deverá apresentar contrato formal em que figure como único locatário. O documento precisa identificar o imóvel em Santa Cruz do Sul, informar o período de vigência e o valor mensal e ter assinatura das partes e de pelo menos duas testemunhas.
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Também será necessário comprovar que o proprietário ou responsável pelo aluguel tem legitimidade sobre o imóvel. Isso poderá ser feito por meio da matrícula atualizada ou do cadastro municipal que identifique o proprietário ou responsável tributário. Quando houver imobiliária ou o imóvel estiver em nome de outra pessoa, deverão ser apresentados documentos que comprovem os poderes para administrar e alugar o imóvel.
O benefício não será concedido caso o médico já tenha domicílio constituído ou seja proprietário de imóvel residencial no município.
A ordem também prevê a possibilidade de hospedagem em hotel como alternativa ao aluguel. Nesse caso, o médico deverá apresentar mensalmente nota fiscal ou documento oficial equivalente, emitido no próprio nome e com CPF, detalhando o período e os valores cobrados. O ressarcimento continua limitado a R$ 2.750,00.
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Contas de água e luz entram no limite
Água, energia elétrica, IPTU e condomínio poderão fazer parte do ressarcimento quando a responsabilidade pelo pagamento estiver prevista no contrato. O médico terá de comprovar que efetuou o pagamento.
As contas de água deverão apresentar o endereço do imóvel e os valores do período. Já a documentação da energia elétrica deverá indicar, entre outras informações, o número da unidade consumidora. O médico também deverá providenciar a transferência das contas de água e luz para o próprio nome em até 30 dias após o início do contrato.
Multas, juros e encargos provocados por atrasos no pagamento não serão ressarcidos. Além disso, a soma do aluguel e dos encargos aceitos não poderá ultrapassar R$ 2.750,00 por mês.
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Documentos terão prazo para entrega
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Secretaria de Saúde até o quinto dia útil do mês seguinte ao das despesas. O pagamento está previsto para ocorrer até o décimo dia útil. Caso algum comprovante não seja apresentado dentro do prazo, o pagamento correspondente ficará para o mês seguinte.
O auxílio será calculado proporcionalmente aos dias de vínculo do médico com o programa e à vigência do contrato no mês. O benefício passa a valer somente a partir do protocolo da documentação, sem pagamento retroativo.
Os profissionais também terão de atualizar os dados cadastrais e comprovar a vigência do contrato todo mês de março. A falta de atualização poderá levar à suspensão do auxílio.
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Quando dois ou mais médicos do programa morarem no mesmo imóvel, haverá apenas uma cota do benefício para a residência. A mesma regra vale quando um médico e o cônjuge ou companheiro também forem participantes do Mais Médicos.
A Secretaria de Saúde poderá solicitar documentos complementares e realizar consultas nos sistemas municipais. Informações falsas, contratos simulados ou fraudes poderão resultar no cancelamento do benefício, abertura de processo administrativo e cobrança dos valores pagos.
A ordem concede prazo de 40 dias para que os médicos adequem documentos que não estejam de acordo com as novas exigências.
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