A Prefeitura de Santa Cruz do Sul poderá integrar as informações dos serviços de saúde prestados por empresas e instituições conveniadas ao município. A medida está prevista na lei sancionada pelo prefeito Sérgio Ivan Moraes nesta semana. A legislação institui a Política Municipal de Integração das Informações Assistenciais da Rede Pública e Complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta busca conectar as informações da Secretaria Municipal de Saúde com os prestadores que atendem pacientes pelo SUS por meio de contratos, convênios, credenciamentos ou instrumentos semelhantes. A integração poderá envolver dados necessários para o acompanhamento dos atendimentos e para a gestão dos serviços.
Entre os objetivos está garantir maior continuidade na assistência aos pacientes por meio do compartilhamento seguro das informações necessárias ao atendimento. A medida também pretende aperfeiçoar a regulação de consultas, exames, procedimentos e internações.
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O texto havia sido apresentado inicialmente como um projeto de lei do vereador Leonel Garibaldi (Novo), sendo aprovado na Câmara na sessão do dia 24 de agosto.
Controle das filas
A nova política prevê ainda o acompanhamento da situação das filas de espera e dos encaminhamentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. A integração das informações também deverá auxiliar no planejamento das ações e na gestão da rede.
Outro objetivo estabelecido pela lei é reduzir o retrabalho administrativo e a duplicidade de registros. A legislação cita ainda o fortalecimento da transparência, do controle e da fiscalização sobre a execução dos serviços públicos de saúde.
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Para viabilizar a integração, os contratos, convênios e credenciamentos firmados pelo município poderão estabelecer mecanismos de interoperabilidade entre os sistemas utilizados pelos prestadores e o sistema oficial da Secretaria Municipal de Saúde.
Proteção de dados
A conexão entre os sistemas deverá seguir, sempre que houver viabilidade técnica, padrões nacionais em saúde. Também deverão ser observadas regras de proteção de dados pessoais e segurança da informação.
A legislação determina que as informações compartilhadas sejam limitadas ao que for necessário para atividades como regulação, acompanhamento assistencial, faturamento do SUS, controle administrativo e auditoria. O procedimento deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas aplicáveis.
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Nos casos de integração eletrônica, os sistemas deverão preservar registros de auditoria das operações realizadas. Esses registros deverão identificar o usuário responsável, a data e o horário da operação e o tipo de procedimento realizado. Sempre que houver condições técnicas, também deverá ser mantido o histórico das alterações feitas nos dados.
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