Joel Adriano da Silva, de 51 anos, foi condenado nesta quinta-feira, 20, a 26 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio de Simone Andrea Meinhardt, de 48 anos. O crime ocorreu em 18 de abril de 2025, Sexta-Feira Santa, na residência do réu, no Bairro Bom Jesus, em Santa Cruz do Sul. Os jurados reconheceram que Joel matou Simone e que o crime foi cometido com meio cruel.
O julgamento foi presidido pela juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, enquanto a defesa ficou a cargo do defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior. Joel não prestou depoimento diante dos jurados, mas, por meio da defesa, reconheceu a autoria do assassinato.
Diversos detalhes apresentados aos jurados ajudaram a reconstruir a cena do crime. Segundo a investigação, havia sangue em diferentes cômodos da residência, e Simone foi encontrada morta próxima à porta de saída. A porta do quarto estava arrombada de dentro para fora, um dos indícios de que ela teria tentado fugir.
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Conforme os elementos apresentados durante o julgamento, Simone sofreu mais de 30 golpes de armas brancas e teve três fraturas no crânio. As lesões atingiram diferentes partes do corpo, incluindo cabeça, rosto, pescoço, tórax, abdômen, braços e mãos. Ela apresentava marcas de defesa.
Foram apreendidas quatro facas, um facão e um cabo de faca sem a lâmina. Exames de DNA encontraram material genético de Joel em quatro das facas e material genético dos dois no cabo de uma delas. O facão tinha material genético de Joel e Simone, além de cabelos da vítima. Também foi localizado DNA de Joel sob as unhas de Simone.
Joel também apresentava ferimentos e foi levado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Hospital Santa Cruz (HSC), onde permaneceu internado por alguns dias. Segundo o que foi apresentado no julgamento, ele chegou a enviar uma fotografia aos familiares, dizendo que alguém teria invadido a casa e o ferido. Segundo o Ministério Público, os ferimentos apresentados por Joel foram provocados por ele próprio após o assassinato. Conforme a investigação, Joel e Simone estavam sozinhos na residência no momento do crime.
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A manifestação do promotor Gustavo Burgos de Oliveira teve como um dos principais pontos a defesa do reconhecimento do meio cruel. Ele questionou a conclusão do laudo que não havia apontado especificamente essa circunstância e apresentou aos jurados a quantidade e a gravidade dos ferimentos sofridos por Simone.
Para o promotor, a própria forma como o crime aconteceu demonstra o sofrimento causado à vítima. “A vítima morreu se esvaindo em sangue”, afirmou. Segundo ele, a quantidade de golpes e a forma como as agressões ocorreram provocaram intenso sofrimento à vítima. Gustavo também destacou elementos do relacionamento do casal. Segundo relatos apresentados durante o processo, Joel tinha comportamento controlador e ciumento. Não gostava que Simone mexesse no celular, por exemplo, ou que saísse de casa.
O relacionamento havia começado em dezembro de 2024. Conforme informações apresentadas em plenário, Simone teria recebido ameaças nas semanas anteriores ao assassinato, embora não houvesse registros dessas ameaças. Testemunhas também relataram ter ouvido discussões na manhã do crime.
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O promotor, entretanto, ampliou a discussão para além do caso de Simone. Em meio ao Agosto Lilás, ele falou sobre os feminicídios registrados no Estado. Lembrou que 80 mulheres foram vítimas de feminicídio no Rio Grande do Sul em 2025, uma delas Simone, e que, em 2026, já eram 50.
Burgos leu os nomes das 50 vítimas de feminicídio registradas no Estado neste ano. A intenção foi mostrar aos jurados que, por trás das estatísticas, existem mulheres e famílias atingidas pela violência. Ao falar sobre os números, o promotor classificou a situação como uma “vergonha absoluta”. Também afirmou: “Precisamos dar um basta, não podemos admitir”.
Defesa não buscou absolvição
Na manifestação da defesa, Arnaldo França Quaresma Júnior deixou claro que não pretendia buscar a absolvição de Joel. O defensor destacou que o réu é primário e não possui registros de outras ocorrências policiais. Ao falar aos familiares de Simone, explicou a importância do trabalho da defesa e que sua presença é indispensável para a validade do julgamento. Aos jurados, disse que apresentaria apenas elementos existentes no processo e buscaria uma pena justa.
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O principal ponto levantado pela defesa foi o meio cruel. O defensor destacou que essa circunstância não havia sido apontada no laudo pericial. Também questionou a conclusão sobre os ferimentos de Joel, observando que o perito não havia afirmado categoricamente que as lesões foram provocadas por ele próprio.
A defesa também mencionou um depoimento segundo o qual os dois faziam uso de drogas. Cocaína foi localizada na residência, e uma testemunha relatou já ter visto Joel em estado de delírio após o uso de entorpecentes. Esses argumentos, porém, não foram suficientes para afastar o reconhecimento do meio cruel pelos jurados.
Decisão
Ao final, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do feminicídio, rejeitaram a possibilidade de absolvição e reconheceram o emprego de meio cruel. Na sentença, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse considerou especialmente grave a forma como o crime ocorreu.
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A magistrada também considerou o comportamento possessivo e ciumento de Joel em relação à vítima. Apesar de ser primário, a sentença apontou elevado grau de violência na conduta e fixou a pena-base em 23 anos e 4 meses. A confissão feita por meio da defesa foi considerada como atenuante, reduzindo a pena para 20 anos. Depois, pelo reconhecimento do meio cruel, houve aumento de um terço, chegando à pena definitiva de 26 anos e 8 meses.
A sentença também registra que o comportamento de Simone não contribuiu para a prática do crime. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado e a execução foi determinada imediatamente. Joel permanece preso.
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