O Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul condenou, nesta quinta-feira, 10, Fabiano Alexandre dos Santos, de 37 anos, a 22 anos de prisão pela morte do pastor Alex Fabiano Ramos Corrêa, de 48 anos. Vitor Cassiano Francisco, de 25 anos, foi absolvido pelos jurados por falta de provas de que tenha participado do homicídio.
O julgamento começou pela manhã e terminou às 20h10, no Fórum de Santa Cruz do Sul, sob a presidência da juíza Márcia Inês Doebber Wrasse. O Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira. Vitor foi defendido pelos advogados Mateus Porto e Michel França da Silva, enquanto Fabiano teve a defesa de Fabrício Rodrigo de Almeida.
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Os dois réus já estavam presos por outros processos criminais. Fabiano, inclusive, foi condenado em agosto deste ano a quatro anos e oito meses de reclusão por tentativa de homicídio em um caso ocorrido durante uma festa no Bairro Santa Vitória, em setembro de 2023. Vitor também está preso por outro processo criminal. Os outros dois réus denunciados no caso da morte de Alex, Murillo Lemes da Cruz e Ezequiel de Freitas Lemes, tiveram o processo desmembrado e aguardam o julgamento em liberdade.
O que decidiu o júri
O Conselho de Sentença foi formado por sete jurados, sendo quatro mulheres e três homens. Em relação a Fabiano, os jurados reconheceram a materialidade do crime e a autoria. Também reconheceram as duas qualificadoras apontadas na acusação: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Já no caso de Vitor, os jurados reconheceram que o homicídio ocorreu, mas responderam negativamente ao quesito sobre a autoria. Com isso, a acusação contra ele não foi acolhida e Vitor foi absolvido.
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Confissão de Fabiano
Durante o interrogatório, Fabiano confessou ter efetuado o disparo que matou o pastor. Fabiano também disse que os demais envolvidos não sabiam que ele estava armado. Confirmou que Murillo e Ezequiel estavam no carro que foi até o local do crime, mas afirmou que Vitor não estava presente. Segundo ele, a pessoa que estaria no local no lugar de Vitor seria um adolescente.
Ainda conforme o depoimento, a arma utilizada seria um revólver calibre 38, que posteriormente teria sido descartado em um curso d’água.
A esposa de Alex Fabiano, ouvida como informante por ter relação de parentesco com a vítima, também apontou Fabiano como o autor dos disparos. Ela relatou aos jurados as últimas palavras ditas pelo marido antes de ser morto.
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Pena de 22 anos
Na sentença, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse considerou seis circunstâncias judiciais desfavoráveis a Fabiano na fixação da pena. Entre elas estão a culpabilidade elevada, os maus antecedentes, o recurso que dificultou a defesa da vítima, a tentativa de colocá-la em um veículo, a prática do crime na presença dos filhos menores de Alex e as consequências do homicídio para a família.
A pena-base foi estabelecida em 24 anos de reclusão. Como Fabiano confessou espontaneamente a autoria dos disparos, houve redução de dois anos pela atenuante da confissão, chegando à pena definitiva de 22 anos.
O regime inicial determinado é o fechado. A sentença também reconheceu a natureza hedionda do crime. A juíza determinou a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Como Fabiano já se encontrava preso por outro fato, a magistrada dispensou a realização de audiência de custódia e recomendou a manutenção do réu no presídio em que se encontra.
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A sentença também fixou indenização mínima de dez salários mínimos, a ser paga por Fabiano à companheira de Alex, a título de danos morais, considerando o sofrimento causado pela morte e o fato de os filhos menores terem presenciado a execução.
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